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Foto retirada de: https://www.conjur.com.br/2025-fev-20/o-impacto-dos-cinco-anos-do-marco-legal-do-saneamento-basico-avancos-desafios-e-oportunidades/
O modelo centrado em empresas públicas estaduais, vigente até 2019, não foi capaz de acelerar o processo de universalização dos serviços de saneamento básico. O que se observou foi uma evolução muito lenta nos índices de cobertura e de atendimento, além de queda no volume de investimentos.
Diante das limitações desse modelo e da necessidade de uma mudança estrutural, surgiu o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020), em um contexto de urgência, frente à da realidade de milhões de brasileiros que ainda viviam em condições precárias de saúde, sem acesso à água potável e ao tratamento de esgoto.
A sua implementação representou um ponto de inflexão para o setor ao definir metas claras e estabelecer políticas que incentivam investimentos privados e aumentam a eficiência na prestação dos serviços.
A desafiadora meta de universalização estabelecida é necessária e auspiciosa. Por meio dela, até dezembro de 2033, 99% da população deverá ter acesso a água potável e 90% dos brasileiros deverão ter coleta e tratamento de esgoto.
Como meio de promoção dos investimentos, a legislação adotou a concorrência como um de seus pilares — decretou o fim dos contratos de programa e abriu o mercado para a iniciativa privada, impulsionando as licitações.
Neste ano, o Marco Legal do Saneamento completará cinco anos de vigência. E merece ser celebrado. Os resultados alcançados, reflexos da atração de investimentos privados, têm gerado impactos positivos na melhoria das condições de saúde pública e no desenvolvimento econômico e social do país.
O cenário é promissor. Segundo a Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon), desde 2020 a presença das concessionárias privadas nas operações de saneamento cresceu de 5% para 30%, um crescimento de 466%.
Significa dizer que, no mesmo período, o número de municípios atendidos por operadores privados saltou de aproximadamente 300 para cerca de 1.649, impulsionado por leilões que já mobilizaram R$ 123,7 bilhões em investimentos realizados, com impactos diretos na vida de milhões de brasileiros que passaram a ter saneamento básico – e saúde – em suas casas.
Apesar dos avanços, ainda há muito a ser feito para que todos os brasileiros tenham acesso pleno à água potável e ao esgoto tratado. É necessário que os esforços sejam direcionados para a redução das desigualdades que afetam as regiões Norte e Nordeste, onde o subinvestimento histórico em saneamento básico distancia o país da esperada meta de universalização.
A região Nordeste registra a média de 31,4% de atendimento da população com rede de esgoto. Já na região Norte esse índice despenca para 14,7%.
A boa notícia é que essas duas regiões devem atrair quatro dos cinco grandes leilões previstos para 2025 (Pará, Pernambuco, Paraíba e Rondônia), com investimentos estimados em R$ 56 bilhões para a população dessas localidades.
Com o desenvolvimento acelerado do setor, é esperado o surgimento de novas complexidades, especialmente em um cenário ainda marcado pela fragmentação regulatória.
A ausência de harmonização da regulação impacta diretamente na eficiência operacional e dificulta a melhoria contínua dos serviços, colocando em risco o alcance da meta de universalização. A criação de um ambiente regulatório mais uniforme fortalece essa estabilidade, assegura a qualidade dos investimentos, amplia a eficiência e reduz barreiras à expansão dos serviços.
Esse aspecto foi observado pelo Marco Legal do Saneamento. Com vistas a reduzir a heterogeneidade normativa e promover um ambiente de negócios que traga segurança jurídica ao investidor, a regulação também foi incorporada como um de seus pilares. Coube à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a edição de normas de referência a serem observadas pelas Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs) que regulam e fiscalizam os serviços de saneamento. O principal objetivo foi criar um ambiente normativo que favorecesse a universalização do acesso aos serviços de saneamento.
No entanto, a implementação dessas normas e a adaptação às realidades locais ainda variam significativamente entre as regiões, refletindo as desigualdades e os desafios específicos de cada localidade.
As Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs) precisam estar devidamente preparadas para enfrentar questões regulatórias complexas que podem surgir a partir da crescente evolução do setor.
A maturidade regulatória dessas entidades, capaz de gerar um ambiente de negócios estável e previsível, é tão fundamental quanto a promoção dos investimentos privados para a sustentabilidade e a eficiência do setor de saneamento.
Somente assim, enxergando os desafios como oportunidades, será possível atingir a meta de universalização e garantir aos brasileiros a equidade de acesso aos serviços de água potável, coleta e tratamento de esgoto.
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